Regimento do Laboratório Multiusuário de Microscopia Eletrônica de Transmissão de Medicina Veterinária em Patologia Animal e Clínica Veterinária – LAMEPACV
Comitê Gestor
Profa. Dra. Juliana da Silva Leite (MCV-UFF) – Coordenadora – jsleite@id.uff.br
Profa. Dra. Camila Barbosa Amaral (MCV-UFF)
Profa. Dra. Ana Maria Reis Ferreira (UFF)
Prof. Dr. Cláudio Alessandro Massamitsu Sakamoto (MSV – UFF)
Profa. Dra. Eliane Teixeira Mársico (MTA-UFF)
Profa. Dra. Noeme Souza Rocha (UNESP- Botucatu /SP)
Profa. Dra. Gisele Braziliano de Andrade -(Universidade Católica Dom Bosco- Campo Grande / MS)
Conselho Consultivo
Emile Santos Barrias – INMETRO
Andrea Alice da Silva – UFF
Victor do Valle Pereira Midlej – FIOCRUZ
Suzana Côrte-Real Faria- FIOCRUZ
Capítulo I – Caracterização institucional
Do Laboratório Multiusuário de Microscopia Eletrônica de Transmissão de Medicina Veterinária em Patologia Animal e Clínica Veterinária
Artigo 1º – O Laboratório Multiusuário de Microscopia Eletrônica de Transmissão de Medicina Veterinária em Patologia Animal e Clínica Veterinária, doravante denominado LAMEPACV, é um laboratório multiusuário sediado na Faculdade de Veterinária da Universidade Federal Fluminense com fins de pesquisa, ensino e extensão, vinculado ao Departamento de Patologia e Clínica Veterinária – MCV e à Faculdade de Veterinária. O LAMEPACV é o resultado de projetos conjuntos das Professoras Doutoras Juliana da Silva Leite e Ana Maria Reis Ferreira, professoras do Setor de Anatomia Patológica Veterinária da Faculdade de Veterinária, que culminou com uma proposta submetida e aprovada pela FINEP para a obtenção do microscópio eletrônico de transmissão e sua infraestrutura para formação de um laboratório multiusuário para pesquisa animal por meio de recursos FAPERJ e FINEP e seu uso será regulamentado por este regimento e por normas de utilização aprovadas pelo comitê gestor.
Paragrafo único: A organização administrativa e o funcionamento do LAMEPACV são disciplinados pelo Regimento Interno do Programa de Gerenciamento de Laboratórios de Equipamentos Multiusuários (RI-PROGEM).
Das Finalidades e do objetivo
Artigo 2º – O LAMEPACV é laboratório destinado exclusivamente a atividades de Ensino, Extensão, Pesquisa e Pós Graduação, dentro dos conceitos de utilização e funcionamento na modalidade multiusuário, tendo por finalidades:
- Dar suporte técnico-científico às atividades de Pesquisa da UFF;
- Promover a formação de mestrandos, doutorandos e pesquisadores;
III. Dar suporte aos projetos desenvolvidos pelos Programas de Pós-graduação da UFF;
- No âmbito dos cursos de Graduação, servir de campo de aprendizagem e treinamento para estudantes de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica e também auxiliar nos trabalhos de conclusão de curso;
- Fomentar a produção e publicação científica para captação de recursos públicos destinados ao financiamento de pesquisas.
Artigo 3º – O objetivo do LAMEPACV é disponibilizar a infraestrutura analítica (instrumental, laboratorial e de serviços) e apoio técnico necessários às atividades de pesquisa (sem dissociação entre ensino, pesquisa e extensão) em análise morfológica microscópica de amostras de tecido animal e amostras biológicas de origem animal de modo a contribuir para o desenvolvimento de graduação e pós-graduação da Universidade Federal Fluminense e de instituições parceiras. O LAMEPACV tem como atividade fim a análise de amostras teciduais e biológicas com o objetivo de diagnóstico anátomo-patológico veterinário avançado e análise morfológica em microscopia de transmissão de amostra animal.
Dos Equipamentos, Localização e dos Recursos Financeiros e Humanos
Dos Equipamentos e Localização
Artigo 4º – O LAMEPACV possui equipamentos multiusuário com a finalidade técnica de processamento de amostras para análise em microscopia eletrônica de transmissão nas áreas de anatomia patológica veterinária, clínica veterinária e pesquisa animal, incluindo a análise de produtos de origem animal e faz uso de bens móveis e imóveis, da Faculdade de Veterinária da UFF, Fundações ou demais entidades de fomento científico, de acordo com a procedência ou tramitação de transferência, nele alocados sob a guarda e responsabilidade dos componentes da coordenação e Comitê Gestor do LAMEPACV, de acordo com o Setor de Patrimônio da UFF.
Parágrafo Primeiro – Os bens móveis que constituem o LAMEPACV ou que venham a ser adquiridos por meio do LAMEPACV não poderão ser movimentados sem autorização do Comitê Gestor do LAMEPACV.
Parágrafo Segundo – O LAMEPACV é constituído de equipamento multiusuário alocado em uma sala da Faculdade de Veterinária, no térreo do prédio da Biblioteca da Faculdade de Veterinária com uma porta de entrada.
Dos Recursos Financeiros
Artigo 5º -Os recursos financeiros do LAMEPACV poderão advir de:
- Participação nas dotações orçamentárias da Faculdade de Veterinária e dos cursos de graduação e Pós-Graduação da UFF;
- Receitas da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação ou de outras instâncias administrativas da UFF;
III. Recursos obtidos via projetos de pesquisa financiados por entidades públicas e/ou privadas;
- Prestação de serviços remunerados;
- Doações.
- Recursos provenientes de projetos institucionais submetidos a agências públicas ou privadas de fomento;
VII. Rendimentos oriundos de aplicações financeiras dos recursos.
Dos Recursos Humanos
Artigo 6º – O LAMEPACV necessita contar com pelo menos 1 (um) servidor técnico-administrativo treinado à operação de seus equipamentos e apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão do Laboratório.
Capítulo II – Gestão e Governança
Do Uso e da Administração do LAMEPACV
Do Uso
Artigo 7º – O LAMEPACV tem sua organização administrativa e seu funcionamento disciplinados pelo presente Regimento Interno (RI)
Parágrafo Primeiro – Todos os usuários do LAMEPACV deverão submeter-se a esse Regimento Interno e suas normas de utilização dos equipamentos e espaços definidas pela Coordenação e Comitê Gestor do LAMEPACV, além da legislação vigente.
Parágrafo Segundo – Usuários serão autorizados a utilizar o LAMEPACV a partir da aprovação da proposta de utilização a ser submetida e aprovada pelo Coordenador e Comitê Gestor do LAMEPACV. A utilização ainda estará sujeita ao agendamento prévio mediante vaga com no mínimo uma semana de antecedência.
Parágrafo Terceiro – O Laboratório poderá interagir com instituições de ensino e pesquisa do Brasil e do exterior que tenham interesse em análise microscópica de precisão de tecidos animais visando a formação de pesquisadores e publicação de trabalhos científicos em revistas indexadas.
Parágrafo Quarto – O Laboratório poderá prestar serviços à empresas e a usuários individuais através de projetos gerenciados pela Fundação Euclides da Cunha (FEC).
Parágrafo sexto – O credenciamento dos usuários será feito através do envio do Formulário de Credenciamento de Usuários devidamente preenchido, o qual será submetido à avaliação e aprovação pelo Coordenador Geral.
Da Administração
Artigo 8º – A estrutura administrativa do LAMEPACV conta com um Comitê Gestor, uma Coordenação de Laboratório e um Conselho Consultivo.
Artigo 9º -O Comitê Gestor será composto por: pesquisadores da Faculdade de Veterinária da Universidade Federal Fluminense e de outras instituições de ensino e pesquisa que sejam pesquisadores com amplo saber nas técnicas de processamento de amostras de tecido animal para patologia animal e aplicação em microscopia eletrônica de transmissão. O Conselho Consultivo será composto por pesquisadores de outras Unidades da UFF e de outras instituições com notório saber em microscopia eletrônica de transmissão.
Artigo 10º – Compete ao Comitê Gestor:
- Orientar os usuários sobre o correto preparo da amostra e dar a autorização para o agendamento para uso do LAMEPACV da UFF;
- Zelar pela eficiência dos serviços e atendimento dos usuários do LAMEPACV.
III. Propor em conjunto com a Coordenação, Projetos de Pesquisa para serem submetidos às entidades de fomento com fins de ampliação e manutenção (preventiva e corretiva) dos equipamentos que fazem parte das instalações do LAMEPACV;
- Avaliar e aprovar o relatório anual da Coordenação do Laboratório;
- Propor modificações no Regimento Interno, quando necessário e posterior envio ao colegiado de unidade.
- Apreciar recursos às decisões tomadas pela Coordenação.
VII . Zelar pela manutenção dos equipamentos e infraestrutura do Laboratório;
VIII. Auxiliar na avaliação de acordos, contratos e/ou convênios com entidades públicas ou privadas envolvendo a utilização do LAMEPACV.
- Buscar fontes de financiamento para manutenção e atualização dos equipamentos e também para expansão do LAMEPACV.
- Propor e promover a capacitação contínua de técnicos e usuários.
- Avaliar e decidir sobre casos omissos a esse regimento.
Artigo 11º – Compete à Coordenação, as seguintes atividades:
- Coordenar a utilização do LAMEPACV.
- Propor normas internas de organização e funcionamento, e estabelecer critérios técnicos para a utilização e acesso do LAMEPACV por seus usuários junto ao comitê gestor;
III. Promover a coleta e registro de dados de utilização do LAMEPACV;
- Apresentar relatório anual de atividades ao Comitê Gestor e
PROGEM;
- Participar do Comitê Gestor como membro presidente e com direito a voto.
VI. Gerir e administrar recursos para atualização, ampliação e manutenção dos equipamentos do LAMEPACV;
VII. Credenciar usuários.
VIII.Ordenar o acesso ao laboratório e a utilização dos equipamentos.
- Apresentar Relatório Anual de Desempenho do Laboratório e de seus equipamentos tornando-o público em sua página eletrônica;
- Manter o cadastro atualizado, junto ao PROGEM, bem como sua página eletrônica, em total conformidade com as regras previstas para divulgação científica estabelecida pela comissão.
Artigo 12º – Compete ao Conselho consultivo:
- Assessorar a Coordenação e o Comitê Gestor em suas atribuições.
- Zelar pela eficiência dos serviços e atendimento dos usuários do LAMEPACV.
III. Sugerir estratégias prioritárias de atuação;
- Elaborar estudos sobre perspectivas no cenário técnico para a concretização dos objetivos do laboratório;
- Estimular as propostas que busquem consolidar a imagem que retrate seu escopo de atuação, sua finalidade básica e seus objetivos perante a sociedade, instituições públicas ou privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras.
- Assessorar no âmbito técnico-científico o manuseio do equipamento do LAMEPACV.
VII. Auxiliar na capacitação contínua de técnicos e usuários.
Artigo 13º – As reuniões do Comitê Gestor e do Conselho Consultivo serão presididas pela coordenação do Laboratório e terão a periodicidade estabelecida em calendário pelo próprio. As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação ou mediante requerimento de qualquer um de seus membros, mediante justificativa.
Artigo 14º – As decisões do Comitê Gestor e Conselho Consultivo deverão ser aprovadas pela maioria simples de seus membros.
Capitulo III – Normas de utilização
Da Utilização dos Equipamentos do Laboratório e Obrigações dos Usuários
Artigo 15º – Para terem acesso aos equipamentos, os usuários deverão seguir as seguintes orientações:
I– conhecer e respeitar o regimento do LAMEPACV e suas regras de funcionamento, assim como seguir as orientações fornecidas pelo responsável;
II– seguir e respeitar a agenda de uso das instalações e equipamentos;
III– ter conhecimento dos procedimentos operacionais padrão (POP) disponíveis;
IV– zelar pelo bom funcionamento do LAMEPACV e por seus equipamentos;
V– adquirir os kits específicos para os equipamentos junto ao fornecedor mediante a autorização prévia do coordenador e do comitê gestor do LAMEPACV;
VI– adquirir todos os materiais de consumo necessários aos experimentos/pesquisas a serem realizados, conforme as especificações fornecidas ou ressarcir as despesas com o material utilizado;
VII– submeter-se ao processo de cadastramento de usuário do laboratório e apresentar a coordenação o pedido de utilização do equipamento e enviar termo de consentimento;
VIII– seguir as orientações quanto a armazenagem das amostras, bem como da sua identificação e organização;
IX– fazer o preenchimento e registro no livro de utilização ou formulário de utilização disponibilizado, do período de utilização do equipamento, bem como qualquer anormalidade ou problema encontrado, sendo obrigatório o informe por email para a Coordenação do laboratório sobre qualquer defeito ou avaria nos equipamentos assim que eles forem identificados;
X– deixar o Laboratório e equipamentos nas mesmas condições que encontrou ao iniciar suas atividades, prezando pela limpeza e organização do local;
XI– não utilizar os serviços dos funcionários do LAMEPACV para realização da rotina de análise, a não ser que sejam comprovadamente colaboradores/autores da pesquisa.;
XII– seguir orientações do técnico responsável para emprego das boas práticas do Laboratório;
XIII– informar ao coordenador publicações geradas, citando a utilização do LAMEPACV – UFF na seção de Material e Métodos e nos Agradecimentos;
XIV– na seção de metodologia das publicações geradas em decorrência da utilização do Laboratório deverão ter a informação do local de realização do estudo – LAMEPACV – UFF, em sua sigla ou por extenso;
XV– ao utilizar os equipamentos do LAMEPACV, o usuário e seu orientador se comprometem a arcar com os custos das horas gastas do aparelho e em contribuir para sua manutenção e a expansão de sua infraestrutura física e instrumental. Tal contribuição poderá ser efetivada através de apoio formal aos projetos submetidos para obtenção de recursos financeiros, pagamento de peças, serviços ou materiais de consumo necessários para o funcionamento do laboratório, ou pelo pagamento de serviços analíticos prestados ou por hora de utilização do equipamento e uso das instalações. Poderão ser realizadas parcerias científicas entre os pesquisadores para a realização de experimentos nos quais não serão gerados custos no uso das instalações; A participação científica, ou seja participação efetiva, e autoria será assim considerada quando sua participação incluir a contribuição substancial na concepção, planejamento, delineamento experimental, aquisição ou análise e interpretação de dados, a redação e elaboração do artigo ou revisão intelectual crítica deste e a aprovação da versão final a ser publicada.
XVI- não exceder dois usuários por vez nas dependências do Laboratório.
XVII- Caso seja necessário, o usuário pode ser eleito para a modalidade de prestação de serviço. O pagamento do serviço de preparação, análise e uso das instalações será feito de acordo com o tempo de uso e o tipo de análise e será realizado através da FEC. Porém, o pagamento do serviço não dispensa crédito e autoria ao executor da análise/ diagnóstico / contribuição intelectual analítica em publicações científicas, a critério da participação científica efetiva na pesquisa e acordo entre usuário e responsável pelo equipamento.
Artigo 16º – Os equipamentos só poderão ser manuseados/ operados por indivíduo treinado e cadastrado elencado pelo Comitê Gestor, cabendo ao usuário apenas as análises de imagens.
Artigo 17º Os usuários que desrespeitarem este regimento, as regras e as orientações recebidas, poderão ter seu acesso ao LAMEPACV suspenso pelo Comitê Gestor.
Artigo 18º Todos os usuários do LAMEPACV têm a obrigação de reportar ao Coordenador Geral o produto resultante da utilização da infra-estrutura dos laboratórios (material técnico, bibliográfico, científico oriundo dos resultados obtidos) sob pena de ter seu acesso ao laboratório cancelado pelo coordenador.
Capítulo IV – Prestação de serviços
Artigo 19º A prestação de serviços remunerados ou não poderá ser efetuada à pesquisadores da UFF e de outras instituições de ensino e pesquisa no Brasil ou exterior, assim como a empresas públicas ou privadas.
Artigo 20º Os serviços prestados aos usuários externos usando a infra-estrutura do LAMEPACV e que exijam um laudo/ relatório técnico e que vincule o resultado ao Laboratório deverá ser validada pelo coordenador e comitê gestor.
Artigo 21º A regulamentação referente à prestação de serviços e sua remuneração será definida pelo Comitê Gestor do LAMEPACV.
Capítulo V – Sanções e Responsabilidades
Artigo 22º Caso haja dano ao(s) equipamento(s) causado(s) por imprudência do usuário, este deverá arcar com as despesas de reparo ou sua substituição, a depender de parecer técnico especializado. Caso o usuário seja aluno, o seu orientador deverá arcar com as despesas.
Artigo 23º O usuário do LAMEPACV e seu orientador, ao utilizá-lo, está submetido à INSTRUÇÃO NORMATIVA No 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988 da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA- SEDAP/PR, com especial atençao às sanções, responsabilidades e indenizações em caso de qualquer irregularidade, dolosa ou culposa, com o equipamento no seu uso.
Das Disposições Gerais
Artigo 24º Todas as situações omissas neste regimento serão avaliadas pelo Comitê Gestor.
Artigo 25º Este Regimento interno entrará em vigor na data de sua publicação.